Objetivos

A) Promover e auxiliar o comércio e os negócios internacionais, especialmente no que diz respeito à República Federativa do Brasil e Multipaíses, defendendo a adoção de políticas públicas que venham a contribuir para tanto;

B) Incentivar a iniciativa privada e a livre concorrência, obedecendo a padrões de conduta e ética de negócios que contribuam para um clima de desenvolvimento econômico e desenvolvimento social;

C) Representar os interesses dos intervenientes nas relações econômicas bilaterais junto aos órgãos governamentais, entidades públicas ou privadas, nos Multipaíses, visando dinamizar os negócios;

D) Incentivar e proporcionar condições que facilitem o intercâmbio de tecnologia entre a Câmara e Multipaíses, propondo às autoridades dos países envolvidos as medidas que facilitem os intercâmbios comerciais, industriais, tecnológicos, culturais e turísticos entre estes países e o Brasil;

E) Emitir pareceres, por iniciativa própria ou quando lhe forem solicitados, sobre assuntos relacionados com o seu objetivo e fim;

F) Desenvolver e implementar normas para acompanhar o processo de decisões do poder público em assuntos que afetem os negócios e a empresa privada em geral, com o objetivo de representar os legítimos interesses dos membros associados bem como recolher e divulgar informações sobre o estado e evolução das questões econômicas e comerciais com os Multipaíses;

G) Promover redes de oportunidades entre seus membros associados, bem como mantê-los informados acerca das tendências dos setores de comércio, investimentos e tecnologia;

H) Emitir ou autenticar Certificados de Origem de produtos brasileiros destinados à exportação para os Multipaíses e certificar os demais documentos de exportação, assim como certificar os contratos de exportação, representação ou qualquer outro documento vinculado às empresas brasileiras nas relações com os Multipaíses;
§ 1º - Emitir certificados, supervisionar e nomear religiosos muçulmanos para fiscalização de abate “Halal”.
§ 2º - Nomear líder religioso para criar uma comissão digna muçulmana, a fim de fiscalizar o abate ritualístico de animais.

I) Promover a capacitação de recursos humanos para as atividades do comércio internacional, qualificando mão de obra especializada em alto nível para atuação profissional e específica na conjuntura econômica e política do Brasil e dos Multipaíses, aplicando moderna tecnologia educacional por intermédio de conferências, seminários e cursos de especialização e ensino à distância e meio digital;

J) Promover, organizar ou participar de congressos, seminários, simpósios, conferências, feiras, exposições e reuniões que venham a se realizar na Câmara, ou nos Multipaíses, ou em qualquer outro país, com interesse para o objeto social da Câmara;

K) Elaborar pesquisas e análises setoriais (agricultura, comércio, indústria e serviços) e conjunturais dos Multipaíses, visando os objetivos da Câmara, e publicando estudos monográficos sobre o assunto;

L) Recepcionar delegações dos Multipaíses, programando visitas e reuniões em áreas do território de atuação da Câmara ou outro destino no Brasil, que sejam do interesse dessas delegações, promovendo a recepção, reservas em hotéis, traslados e deslocamentos que se fizerem necessários;

M) Editar revistas, jornais, boletins informativos, monografias, perfis promocionais, folhetos institucionais, material com recursos técnicos audiovisuais e publicações similares, a fim de divulgar tudo que possa interessar à promoção da atividade comercial e cultural entre a Câmara e os Multipaíses, desde que beneficie os aspectos econômicos, tecnológicos, culturais e turísticos buscados pela Câmara;

N) Promover a mediação, mediante Câmara Arbitral, para dirimir conflitos de interesses a ela submetidos assim como prestar aos seus associados, sempre que solicitado, assistência jurídica, técnica ou qualquer outra, relacionadas com a atividade da entidade;

O) A Câmara é constituída para servir seus associados, não podendo distribuir lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou associados sob nenhuma forma ou pretexto, e não podendo remunerar os membros dos seus órgãos, assim como sendo vedada qualquer interferência em assuntos de natureza política ou religiosa.

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